O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é a resposta do Governo Federal à necessidade de modernizar a comunicação entre a fiscalização trabalhista e os empregadores. Criado em 2021, ele cumpre o disposto no artigo 628‑A da CLT e funciona como um canal digital para notificações, intimações e entrega de documentos. Para o microempreendedor individual (MEI), a obrigatoriedade do cadastro significa que, mesmo sem empregados, ele deve estar presente nesse ambiente virtual.
A proposta central do DET é simplificar processos que antes exigiam deslocamentos físicos ou envios de papel. Ao migrar para a esfera digital, o Ministério do Trabalho garante mais segurança nas trocas de informações, maior transparência nas fiscalizações e redução de custos operacionais tanto para o Estado quanto para as empresas.
Além de evitar pendências burocráticas, estar cadastrado no DET permite que o MEI receba alertas em tempo real sobre mudanças na legislação, prazos de regularização e possíveis autuações. Essa conexão direta pode ser decisiva para quem tem pouca margem de erro e precisa focar no crescimento do negócio.
O procedimento de cadastro, apesar de parecer técnico, segue uma sequência lógica. O ponto de partida é garantir que o microempreendedor possua uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro – esses níveis habilitam a assinatura digital necessária para acessar serviços públicos online.
Todo o processo costuma ser concluído em menos de 30 minutos, desde que o microempreendedor já tenha a conta gov.br configurada. Caso ainda não tenha, a criação da conta pode levar alguns dias, pois envolve a confirmação de identidade por vídeo ou presencial.
Vale lembrar que o prazo final para a regularização é 1º de agosto de 2024, conforme o Aviso SIT 04/2024. O governo já prorrogou a data anteriormente, reconhecendo a necessidade de tempo extra para que os pequenos negócios se adaptem. Contudo, o novo limite é definitivo; quem permanecer fora do cadastro corre risco de ser autuado, receber multas e até ter impedimentos em processos de licitação.
Sobre as penalidades, a legislação prevê multas que podem chegar a R$ 5 mil por cada infração de não cadastro, além de possíveis impedimentos de acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários. Por isso, o custo de atualizar o registro é ínfimo comparado ao valor que pode ser perdido em descumprimento.
O DET também abre espaço para a nomeação de representantes legais. Se o MEI contar com um contador ou advogado, é possível cadastrar um procurador que ficará habilitado a receber notificações e a responder demandas sem que o empreendedor precise acessar o portal constantemente.
Por fim, a iniciativa do DET reflete uma tendência nacional de digitalização de serviços públicos. Ao centralizar as comunicações trabalhistas em uma única plataforma, o governo espera reduzir a burocracia, melhorar a qualidade dos dados fiscais e criar um ambiente mais previsível para as empresas. Para o microempreendedor, estar conectado ao DET é, portanto, tanto uma obrigação legal quanto uma ferramenta estratégica para gerir o negócio de forma mais ágil e segura.