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DET para MEI: Como fazer o registro eletrônico antes de 1º de agosto de 2024

DET para MEI: Como fazer o registro eletrônico antes de 1º de agosto de 2024
Davi Matos Lemos 24 setembro 2025 0 Comentários

O que é o DET e por que ele importa para o MEI

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é a resposta do Governo Federal à necessidade de modernizar a comunicação entre a fiscalização trabalhista e os empregadores. Criado em 2021, ele cumpre o disposto no artigo 628‑A da CLT e funciona como um canal digital para notificações, intimações e entrega de documentos. Para o microempreendedor individual (MEI), a obrigatoriedade do cadastro significa que, mesmo sem empregados, ele deve estar presente nesse ambiente virtual.

A proposta central do DET é simplificar processos que antes exigiam deslocamentos físicos ou envios de papel. Ao migrar para a esfera digital, o Ministério do Trabalho garante mais segurança nas trocas de informações, maior transparência nas fiscalizações e redução de custos operacionais tanto para o Estado quanto para as empresas.

Além de evitar pendências burocráticas, estar cadastrado no DET permite que o MEI receba alertas em tempo real sobre mudanças na legislação, prazos de regularização e possíveis autuações. Essa conexão direta pode ser decisiva para quem tem pouca margem de erro e precisa focar no crescimento do negócio.

Passo a passo para completar o registro eletrônico

Passo a passo para completar o registro eletrônico

O procedimento de cadastro, apesar de parecer técnico, segue uma sequência lógica. O ponto de partida é garantir que o microempreendedor possua uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro – esses níveis habilitam a assinatura digital necessária para acessar serviços públicos online.

  1. Acesse o portal do DET: entre em https://det.sit.trabalho.gov.br. A tela inicial solicita o login com a conta gov.br.
  2. Faça login com a conta correta: verifique se está usando o CNPJ da empresa, não o CPF pessoal. Caso o sistema abra o perfil do CPF, clique em “Alterar” ou “Mudar” e selecione o CNPJ associado ao seu MEI.
  3. Crie uma senha de acesso ao DET: ao entrar pela primeira vez, será solicitado que o usuário defina uma senha exclusiva para o ambiente do DET. Anote-a em local seguro.
  4. Atualize os dados de contato: preencha nome completo, e‑mail institucional ou pessoal, e telefone de referência. Esses campos são críticos porque todas as notificações do Ministério do Trabalho chegarão exatamente por esses canais.
  5. Salve as informações do CPF: mesmo que o foco seja o CNPJ, o DET exige que o perfil de pessoa física também esteja completo. Preencha a mesma senha e contato usado no CNPJ e confirme a gravação.
  6. Repita o processo no perfil CNPJ: volte ao seletor de perfis, escolha o CNPJ do seu MEI, insira a senha criada, repita a atualização de e‑mail e telefone e salve novamente.
  7. Verifique o cadastro: após salvar ambos os perfis, use a opção de “Visualizar dados” para confirmar se as informações estão corretas e se não há pendências.
  8. Consulte o manual oficial: o site do DET disponibiliza um PDF passo a passo com telas ilustradas. É recomendável fazer o download e acompanhar enquanto preenche os campos.

Todo o processo costuma ser concluído em menos de 30 minutos, desde que o microempreendedor já tenha a conta gov.br configurada. Caso ainda não tenha, a criação da conta pode levar alguns dias, pois envolve a confirmação de identidade por vídeo ou presencial.

Vale lembrar que o prazo final para a regularização é 1º de agosto de 2024, conforme o Aviso SIT 04/2024. O governo já prorrogou a data anteriormente, reconhecendo a necessidade de tempo extra para que os pequenos negócios se adaptem. Contudo, o novo limite é definitivo; quem permanecer fora do cadastro corre risco de ser autuado, receber multas e até ter impedimentos em processos de licitação.

Sobre as penalidades, a legislação prevê multas que podem chegar a R$ 5 mil por cada infração de não cadastro, além de possíveis impedimentos de acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários. Por isso, o custo de atualizar o registro é ínfimo comparado ao valor que pode ser perdido em descumprimento.

O DET também abre espaço para a nomeação de representantes legais. Se o MEI contar com um contador ou advogado, é possível cadastrar um procurador que ficará habilitado a receber notificações e a responder demandas sem que o empreendedor precise acessar o portal constantemente.

Por fim, a iniciativa do DET reflete uma tendência nacional de digitalização de serviços públicos. Ao centralizar as comunicações trabalhistas em uma única plataforma, o governo espera reduzir a burocracia, melhorar a qualidade dos dados fiscais e criar um ambiente mais previsível para as empresas. Para o microempreendedor, estar conectado ao DET é, portanto, tanto uma obrigação legal quanto uma ferramenta estratégica para gerir o negócio de forma mais ágil e segura.